Exmo Sr Provedor Volto ao protesto…
Permita-me apresentar outra
versão factual do processo que conduziu à quarta recandidatura de Evo Morales, classificada
de "ilegítima", que remeto em anexo
O derradeiro argumento dos
golpistas, sobre a ilegitimidade da recandidatura de Evo Morales
A Constituição da Bolívia sofreu
uma profunda democratização em 2006, a partir da eleição de uma nova Assembleia
Constituinte, que deu a maioria a Evo Morales e ao seu partido, o Movimento
para o Socialismo, MAS, derrotando o então presidente e atual candidato da
oposição (um, entre sete), de novo vencido nas presidenciais de 2019. Impedindo
e desmascarando então as tentativas de secessão (com referendos fraudulentos)
das províncias ricas em matérias primas, dominadas pela velha oligarquia
branca, parceira nos negócios das multinacionais.
Uma nova e alargada maioria
constitucional eleita em sufrágios internacionalmente reconhecidos, permitiu em
2009 estabelecer a possibilidade de reeleição presidencial para dois mandatos
consecutivos de cinco anos cada, que continuaram e reforçar a maioria eleita
pelo, MAS para o Senado e a Câmara de deputados (Assembleia Nacional) e a sua
reeleição em 2010 e 2014.
Aquela maioria, que corresponde
às últimas eleições para aqueles órgãos políticos, atingiu então os 2/3 de
deputados nas duas câmara, pelo que o presidente não teria tido qualquer dificuldade
em aprovar uma nova emenda constitucional que lhe prolongasse os mandatos.
No entanto, em 2016 optou por
auscultar a vontade popular com um referendo e, ao contrário das suas
expectativas, embora vencendo em seis dos nove estados (a Bolívia é um estado
plurinacional), perdeu na soma dos votos, embora por escassa margem. O governo
considerou então que se tratava de “um empate técnico”, por não haver uma
maioria clara de opositores á candidatura, 2.682.517 contra num universo de
6.502.000 eleitores, sendo a favor da recandidatura 2.546.135, com 262.267
votos inválidos ou brancos e uma abstenção de
1.011.150 eleitores.
De novo podia ter recorrido á sua
maioria de 2/3 para aprovar uma nova emenda constitucional, politicamente
apoiado naquela argumentação, de não existir uma maioria expressa de eleitores
contra a recandidatura ou fazer avançar outra figura do MAS, mas, alegando que
essa era a vontade dos militantes do seu partido e do povo que representa ( não
sendo esse o seu desejo), sobretudo os indígenas que são a maioria da população
da Bolívia(62,2%, segundo a ONU_CEPAL),
e nele espelham a sua vontade emancipadora de séculos de opressão e
racismo, Evo Morales colocou nas mãos do Tribunal Constitucional a decisão de
prosseguir ou não com mais uma candidatura.
O Tribunal Constitucional
determinou em novembro de 2017 que o limite de dois mandatos presidenciais era
"uma violação dos direitos humanos".
O MAS defendeu então a atual
recandidatura de Evo Morales com base no superior estatuto constitucional do
Tribunal Constitucional, a última e a maior autoridade para interpretar e
aplicar a lei fundamental da Bolívia.
Nestas condições políticas e
legais se candidatou ao quarto mandato consecutivo, já com a sua candidatura
contestada pelos seus opositores, uma vez mais divididos por 7 candidaturas.
Pergunto-me sempre, como
Hemingway, nestes golpes contra a
democracia e o socialismo, " por
quem dobram os sinos" na Bolívia? E é a voz do escritor norte americano,
que me responde, tal como nas vésperas da guerra mundial que se abatia já sobre
as nações indefesas: Dobram por nós, Sr. Procurador!
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