sexta-feira, 10 de julho de 2020

Portugal 60: Como se manipula a informação na TV e os direitos do telespectador. 6


Exmo Sr Provedor   Volto ao protesto…
Permita-me apresentar outra versão factual do processo que conduziu à quarta recandidatura de Evo Morales, classificada de "ilegítima", que remeto em anexo

O derradeiro argumento dos golpistas, sobre a ilegitimidade da recandidatura de Evo Morales

A Constituição da Bolívia sofreu uma profunda democratização em 2006, a partir da eleição de uma nova Assembleia Constituinte, que deu a maioria a Evo Morales e ao seu partido, o Movimento para o Socialismo, MAS, derrotando o então presidente e atual candidato da oposição (um, entre sete), de novo vencido nas presidenciais de 2019. Impedindo e desmascarando então as tentativas de secessão (com referendos fraudulentos) das províncias ricas em matérias primas, dominadas pela velha oligarquia branca, parceira nos negócios das multinacionais.
Uma nova e alargada maioria constitucional eleita em sufrágios internacionalmente reconhecidos, permitiu em 2009 estabelecer a possibilidade de reeleição presidencial para dois mandatos consecutivos de cinco anos cada, que continuaram e reforçar a maioria eleita pelo, MAS para o Senado e a Câmara de deputados (Assembleia Nacional) e a sua reeleição em 2010 e 2014.
Aquela maioria, que corresponde às últimas eleições para aqueles órgãos políticos, atingiu então os 2/3 de deputados nas duas câmara, pelo que o presidente não teria tido qualquer dificuldade em aprovar uma nova emenda constitucional que lhe prolongasse os mandatos.
No entanto, em 2016 optou por auscultar a vontade popular com um referendo e, ao contrário das suas expectativas, embora vencendo em seis dos nove estados (a Bolívia é um estado plurinacional), perdeu na soma dos votos, embora por escassa margem. O governo considerou então que se tratava de “um empate técnico”, por não haver uma maioria clara de opositores á candidatura, 2.682.517 contra num universo de 6.502.000 eleitores, sendo a favor da recandidatura 2.546.135, com 262.267 votos inválidos ou brancos e uma abstenção de  1.011.150 eleitores.
De novo podia ter recorrido á sua maioria de 2/3 para aprovar uma nova emenda constitucional, politicamente apoiado naquela argumentação, de não existir uma maioria expressa de eleitores contra a recandidatura ou fazer avançar outra figura do MAS, mas, alegando que essa era a vontade dos militantes do seu partido e do povo que representa ( não sendo esse o seu desejo), sobretudo os indígenas que são a maioria da população da Bolívia(62,2%, segundo a ONU_CEPAL),  e nele espelham a sua vontade emancipadora de séculos de opressão e racismo, Evo Morales colocou nas mãos do Tribunal Constitucional a decisão de prosseguir ou não com mais uma candidatura.
O Tribunal Constitucional determinou em novembro de 2017 que o limite de dois mandatos presidenciais era "uma violação dos direitos humanos".
O MAS defendeu então a atual recandidatura de Evo Morales com base no superior estatuto constitucional do Tribunal Constitucional, a última e a maior autoridade para interpretar e aplicar a lei fundamental da Bolívia.
Nestas condições políticas e legais se candidatou ao quarto mandato consecutivo, já com a sua candidatura contestada pelos seus opositores, uma vez mais divididos por 7 candidaturas.

Pergunto-me sempre, como Hemingway,  nestes golpes contra a democracia e o socialismo,   " por quem dobram os sinos" na Bolívia? E é a voz do escritor norte americano, que me responde, tal como nas vésperas da guerra mundial que se abatia já sobre as nações indefesas: Dobram por nós, Sr. Procurador!

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